![]() Regulamento da Promoção Final Fantasy VII: Advent Children 1. A promoção do filme "Final Fantasy: VII Advent Children" é promovida pelo site Final Fantasy Brasil e a Sony Pictures Home Entertainment do Brasil e é aberta a todos os residentes do Brasil. 2. Para concorrer, o usuário deverá ser usuário cadastrado no Final Fantasy Brasil, colocando seu login e senha e respondendo a pergunta da promoção vigente. Caso o usuário não seja cadastrado no Final Fantasy Brasil, poderá se cadastrar quando estiver participando da promoção. 3. Participantes que tiverem os seus dados preenchidos incorretamente ou incompletos não serão considerados. 4. É vedada à participação de funcionários e seus parentes até segundo grau do Final Fantasy Brasil e da Sony Pictures Home Entertainment do Brasil, assim como de quaisquer outras pessoas e empresas envolvidas na organização desta promoção. 5. Promoção é válida no período de 17/08/06 a 25/09/06 (O prazo foi prorrogado para o dia 25). 6. As 15 (quinze) respostas mais criativas serão premiadas da seguinte forma: 1º ao 5 lugar, um DVD Final Fantasy: VII Advent Children e um DVD Final Fantasy: The Spirits Within. Do 6º ao 15 lugar um DVD de Final Fantasy: VII Advent Children. 7. A avaliação será feita por uma comissão julgadora formada por profissionais do Final Fantasy Brasil e da Sony Pictures Home Entertainment do Brasil. 8. Os prêmios são individuais e intransferíveis. Em hipótese alguma o vencedor poderá trocá-los ou recebê-los em dinheiro. 9. Os vencedores serão informados por e-mail logo após o término da apuração e algumas informações serão solicitadas para conferência do ganhador. 10. Os nomes dos ganhadores também serão divulgados no site www.finalfantasy.com.br, a partir da data de término da apuração da promoção. 11. Caso os concorrentes tenham dúvidas, eles podem mandar um e-mail para ffbrasil@finalfantasy.com.br 12. O mesmo participante não poderá ser premiado (02) duas vezes. 13. Em caso de suspeita de fraude o participante será automaticamente desclassificado; 14. Este concurso é de caráter exclusivamente cultural, não estando vinculado à compra de produto nem subordinado a qualquer modalidade de sorte (artigo 30 do decreto-lei 70.951/72). 15. A simples participação neste concurso implica total conhecimento e aceitação deste regulamento. 16. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela comissão julgadora. 17. No caso de respostas idênticas enviadas por participantes diferentes será considerada como válida aquela com a data de envio mais próxima ao início da promoção. |